A questão dos fonogramas: a troca P2P em detrimento ao interesse mercantil das gravadoras




    Este artigo tem a intenção de verificar como fica a questão dos direitos autorais, frente à evolução tecnológica na sociedade capitalista, no que diz respeito aos fonogramas.

     A troca de arquivos eletrônicos P2P é simples e direta. Uma pessoa possui o arquivo no banco de dados de seu computador e o transmite para outra pessoa, de um ponto ao outro sem interferências externas.

    Programas disponíveis na própria rede possibilitam aos usuários fazerem este tipo de compartilhamento de arquivos de modo simples e rápido, sem qualquer dificuldade. A polêmica jurídica a qual nos deparamos ao fazer uso dessa tecnologia é se essa possibilidade de livre troca prejudica os direitos patrimoniais dos autores. No caso específico dos fonogramas, dos compositores, intérpretes e produtores, ou, se na verdade, é algo que só reduz o já milionário mercado das grandes indústrias fonográficas.

    As discussões sobre esta questão são travadas em âmbito mundial. Em todos os cantos do mundo há juristas, gravadoras, artistas, empresários, usuários da Internet, fãs de música e diversos outros setores da sociedade, preocupados com as consequências geradas pelo amplo uso da tecnologia P2P e da Internet como meio de acesso, transmissão e divulgação de fonogramas.

    O conceito de Direito Autoral evoluiu durante a história acompanhando a nova visão de arte que passa a ter valor comercial junto com o surgimento das noções de propriedade privada nas sociedades ocidentais.

   O caso mais notório é o da empresa “Napster”, que lançou o primeiro programa P2P que servia para fazer download - baixar arquivos - de músicas digitais na Internet. No seu auge, possuía milhões de usuários registrados e trocando arquivos simultaneamente em uma rede descentralizada. A empresa foi condenada pela Suprema Corte dos Estados Unidos por violação de direitos autorais. O primeiro resultado foi obtido pela banda “Metallica”, que conseguiu que todos os usuários que tivessem copiado suas músicas fossem banidos do sistema em 1999.

    Infelizmente, a obtenção de lucros parece ser o único objetivo por muitos, e sendo assim, saem perdendo os consumidores e os próprios criadores, que literalmente deixam de ter a propriedade intelectual, tornando-se meros empregados das grandes corporações. Às vezes, até o reconhecimento é deixado de lado.

   Durante anos, tivemos que aceitar calados a política das gravadoras; agora, elas devem se adaptar ao que vem ocorrendo. Sendo assim, ninguém sairá perdendo, e a transparência estará cada vez mais presente no meio fonográfico, em respeito ao intelecto dos autores e aos próprios consumidores.



1 comentário

Sistemas de Informação em 30 de novembro de 2012 às 16:10

Essa foi a melhor de todas, muito bom mesmo. Trocas P2P comandam. kkkkk

:DD:D:D:D


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